Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 529/1984 Data da Lei 05/03/1984


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 529 DE 03 DE MAIO DE 1984.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao Art. 71 da Lei n. 207, de 19 de dezembro de 1980, o § 3º com a seguinte redação:

"Art. 71 - ...........................................................................................................................................

§ 3º - Os documentos relativos à arrecadação das receitas municipais, inclusive aquelas vinculadas à dívida ativa tributária e não tributária, terão seus originais arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo nos casos em que a microfilmagem se apresente técnica e economicamente mais aconselhável, observada, em qualquer caso, a segurança do controle interno".

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 430/83 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/07/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 529/84 em 03/05/1984
Tempo de tramitação: 182 dias.
Publicado no DCM em 07/05/1984 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 07/05/1984 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/05/1984 - REP.

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.