Texto da Lei
LEI Nº 8.969, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Inclui o Dia do Combate ao Antissemitismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Flavio Valle, Marcos Dias, Carlos Bolsonaro e Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Combate ao Antissemitismo, a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/09/2025