Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2476/1996 Data da Lei 09/19/1996


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV, combinado com o art. 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2476, de 19 setembro de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 1493, de 1996, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira.


LEI Nº 2.476, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) do Programa de Trabalho 305.108.482.474.287 (Distribuição de Filmes) para o Programa de Trabalho 300.308.482.472.236 (Atividades, Projetos e Eventos do Centro de Produção Cultural).

Art. 2º - A transferência citada no artigo anterior destina-se ao Projeto "Alô, Alô, Carmem Miranda".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1996.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1493/96 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE PEREIRA
Data de publicação DCM 09/20/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 2476/96 em 19/09/1996
Tempo de tramitação: 156 dias.
Publicado no DCM em 20/09/1996 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 09/10/1996 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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