Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6859/2021 Data da Lei 04/22/2021


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.859, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1252-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.



LEI Nº 6.859, DE 22 DE ABRIL DE 2021.


Art. 1º O § 2º do art. 21. da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1252-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Data de publicação DCM 04/23/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1252/2019

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.