Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
289
/
2025
Data da Lei
11/25/2025
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 289 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a delegar, mediante parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada, o serviço público de transporte coletivo de passageiros por meio de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou tecnologia similar, nos corredores Transcarioca, Transoeste e eventuais expansões e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, mediante concessão patrocinada, o serviço público de transporte coletivo de passageiros, por meio de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou tecnologia similar, incluindo sua implantação, operação e manutenção, nos corredores Transcarioca e Transoeste e eventuais expansões.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a expansão do serviço público de transporte coletivo de passageiros na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU da Região do Porto e adjacências, nos mesmos termos do art. 1º.
Art. 3° O Poder Executivo poderá realizar a expansão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por meio de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou tecnologia similar no bairro de Botafogo, observados os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar a expansão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por meio de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou tecnologia similar no bairro da Ilha do Governador, Área de Planejamento 3.7, na XX Região Administrativa, observados os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, nos mesmos termos do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/26/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
56-A/2025
Mensagem nº
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
11/26/2025
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Palavra chave:
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei Complementar n° 56, de 2025.
Projeto de Lei Complementar n° 56-A, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.