Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4482
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2007
Data 04/10/2007
Artigos
Ementa "Institui a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de
bebês prematuros e dá outras providências"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 36 Ano: 2008

Nº Novo: 0047386-46.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4482/2007"

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA


Ação Direta de Inconstitucionalidade. Divisão dos Poderes. Iniciativa privativa de Lei.
1 – O ordenamento constitucional adota a divisão dos Poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional.
2 – Nesse contexto, a lei oriunda de iniciativa do Poder Legislativo que disponha sobre direito de servidor público, na medida em que interfere na estrutura e os serviços de órgão do Poder Executivo, caracteriza a afronta ao princípio da Divisão dos Poderes e apresenta-se inválida e ineficaz.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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