Tipo | Lei Municipal |
Número | 4482
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Ano | 2007 |
Data | 04/10/2007 |
Artigos | |
Ementa | "Institui a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de
bebês prematuros e dá outras providências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 36 Ano: 2008
Nº Novo: 0047386-46.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4482/2007" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Divisão dos Poderes. Iniciativa privativa de Lei.
1 – O ordenamento constitucional adota a divisão dos Poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional.
2 – Nesse contexto, a lei oriunda de iniciativa do Poder Legislativo que disponha sobre direito de servidor público, na medida em que interfere na estrutura e os serviços de órgão do Poder Executivo, caracteriza a afronta ao princípio da Divisão dos Poderes e apresenta-se inválida e ineficaz. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |