Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 1879
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 1992
Data 07/10/92
Artigos Art. 4º e seu parágrafo único e parte do Anexo I e Anexo III-a
Ementa "Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 26 Ano: 1997

Nº Novo: 0010149-61.1997.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a Representação. Declarada a inconstitucionalidade dos
dispositivos referenciados

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MARCUS FAVER


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 1879, de 10/06/1992, do Município do Rio de Janeiro. Art. 4º, parágrafo único e anexos I e III-. Projeto visando reestruturar a Secretaria Municipal de Educação. Substitutivos invasores de competência. Não pode o legislador, a título de promover educação ambiental, interferir na competência exclusiva do Prefeito de ter a iniciativa de leis sobre estruturação e atribuição de suas secretarias. Clara violação do art. 112 §1º, II, a, d, da Constituição Estadual.Acolhimento da representação.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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