| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 1879
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| Ano | 1992 |
| Data | 07/10/92 |
| Artigos | Art. 4º e seu parágrafo único e parte do Anexo I e Anexo III-a |
| Ementa | "Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 26 Ano: 1997
Nº Novo: 0010149-61.1997.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a Representação. Declarada a inconstitucionalidade dos
dispositivos referenciados |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARCUS FAVER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 1879, de 10/06/1992, do Município do Rio de Janeiro. Art. 4º, parágrafo único e anexos I e III-. Projeto visando reestruturar a Secretaria Municipal de Educação. Substitutivos invasores de competência. Não pode o legislador, a título de promover educação ambiental, interferir na competência exclusiva do Prefeito de ter a iniciativa de leis sobre estruturação e atribuição de suas secretarias. Clara violação do art. 112 §1º, II, a, d, da Constituição Estadual.Acolhimento da representação. |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |