Tipo | Lei Municipal |
Número | 3445
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Ano | 2002 |
Data | 11/18/2002 |
Artigos | |
Ementa | "Altera os dispositivos da Lei 1921, de 05 de novembro de 1992, e dá outras
providências". (publicidade) |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 01 Ano: 2003
Nº Novo: 0019715-24.2003.8.19.0000 |
Resultado | Julgada parcialmente procedente a representação para declarar a
inconstitucionalidade dos artigos 9º, no tocante à alteração do § 6º , 10 e 13,
e improcedente em relação aos artigos 3º, 11 e 12, deixando-se de conhecer
quanto aos demais dispositivos da Lei Municipal nº 3445/2002 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARLAN DE MORAES MARINHO
Inconstitucionalidade. Lei nº 3445/02 do Município do Rio de Janeiro. Altera dispositivos da Lei 1921/92, que dispõe sobre a veiculação de propaganda em tabuletas, painéis e letreiros nos logradouros públicos.
Os artigos 9º - no tocante à alteração do § 6º - artigos 10 e 13, dispondo sobre matéria, cuja iniciativa é da competência reservada ao Chefe do Poder Executivo, são formalmente inconstitucionais.
Quanto aos artigos 3º, 11 e 12 não se vislumbra qualquer defeito constitucional.
No que respeita aos demais dispositivos da indigitada legislação, versando questões que implicam dilação probatória, não deve ser conhecida a presente representação. Acresce-se que o artigo 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não abre perspectiva para a produção de provas fáticas no âmbito das representações por inconstitucionalidade. Representação parcialmente acolhida. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |