Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. NASCIMENTO PÓVOAS
Lei Municipal nº 4728/07 do Município do Rio de Janeiro que autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município, o Conselho de Defesa do Torcedor, dentre outras providências. Manifestação legiferante que não contou com a iniciativa do Prefeito Municipal para o processo legislativo correspondente, embora cuide de matéria relativa à criação, estruturação e atribuição de órgãos do Poder Executivo. Violação do disposto no art. 112 §1º, II,d, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade da mencionada lei, ainda, por usurpar atribuições da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo local, ao dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, consoante previsão do art. 145, VI da mesma Constituição Estadual. Declaração da inconstitucionalidade da referida lei.
|