Tipo | Lei Municipal |
Número | 3197
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Ano | 2001 |
Data | 03/23/2001 |
Artigos | |
Ementa | "Estabelece as normas gerais para realização de contrato de prestação de
serviços entre o poder público municipal e as associações comunitárias.". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 53 Ano: 2001
Nº Novo: 0032612-55.2001.8.19.0000 |
Resultado | Julgada parcialmente procedente a Representação para declarar inconstitucionais
os arts. 8º e 9º da Lei 3197/2001 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3197/01. Contratos de prestação de serviços entre o poder público e as associações comunitárias. Hoje é pacífico o entendimento no sentido de que o Órgão Especial pode apreciar representação por inconstitucionalidade de Lei Estadual ou Municipal que afronta dispositivo da Constituição que se limita reproduzir norma inserida na Constituição Federal. O Município pode estabelecer normas específicas de contratação para prestação de serviços com as associações comunitárias, já que se trata de assunto de interesse local, pelo que tais normas não seriam gerais, não se podendo falar em agressão ao monopólio federal quanto à competência. São apenas inconstitucionais os arts. 8º e 9º, que tratam do regime jurídico dos servidores públicos, o que privativo da União. Rejeição da preliminar, por unanimidade e, no mérito, procedência parcial da representação. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |