Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4582
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Ano 2007
Data 09/18/2007
Artigos
Ementa "Dispõe sobre os incentivos do Município ao Futebol Amador"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 46 Ano: 2008

Nº Novo: 0047396-90.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4582/2007"

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO


Representação por Inconstitucionalidade. Dentre os princípios constitucionais limitadores da autonomia organizatória dos Municípios está o que estabelece a competência de iniciativa privativa do Poder Executivo, cuja violação importa em atentado contra outro princípio ainda mais forte, o de separação dos poderes. A Lei Municipal nº 4.582/2007 subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa na direção de sua Administração. Manifesto o vício da inconstitucionalidade formal, afrontando-se os arts. 7º e 112, § 1º, II, d, da Constituição Estadual. Procedência da Representação.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

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