Tipo | Lei Municipal |
Número | 1484
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Ano | 1989 |
Data | 12/05/89 |
Artigos | Art. 6º |
Ementa | "É facultativo ao servidor contribuinte do Previ-Rio que não tenha cônjuge,
companheiro ou dependente, legar a pensão por morte a beneficiários de sua
indicação, respeitadas as condições e a faixa etária prevista em lei para a
concessão do benefício a dependentes". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 20 Ano: 1999
Nº Novo: 0037399-98.1999.8.19.0000 |
Resultado | Declarada a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei 1484/99 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 20/99
RELATOR: DES. ANTÔNIO LINDBERG MONTENEGRO
Representação por Inconstitucionalidade. Arts. 220 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e 6º da Lei nº 1484/89. Faculdade concedida a servidor de indicar beneficiário de pensão por morte, que não seja cônjuge, companheiro ou dependente.
Inconstitucionalidade que se declara por vício formal, em relação à iniciativa do processo legislativo e por ir de encontro ao disposto no art. 201, V, da Constituição Federal. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |