Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 4318
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Ano 2006
Data 04/27/2006
Artigos
Ementa "Proíbe atividades de transporte de valores em local e horário que menciona".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 95 Ano: 2007

Nº Novo: 0020144-49.2007.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4318/2006"

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. ALEXANDRE H. P. VARELLA


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 4318/06 do Município do Rio de Janeiro. Vício formal de iniciativa.
Representação proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei nº 4318, de 27 de abril de 2006, que proíbe atividades de transporte de valores em local e horário que menciona.
A Lei impugnada afronta os princípios da separação dos poderes e da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (art. 7º e 112º, §1º, II, a, da Constituição da Estado do Rio de Janeiro), bem como a esfera legislativa da União ao criar proibição sobre transportes de valores em determinadas áreas, adentrando em matéria afeta ao direito de trânsito e transporte, sobre o qual somente a União Federal está autorizada a legislar (art. 22 Constituição Federal).
Inconstitucionalidade configurada por violação a dispositivos da Constituição Estadual, com relevo para o art. 7º, que dispõe sobre a separação e harmonia dos poderes. Procedência da representação.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

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