Ementa do Acórdão
| Vício de iniciativa. Invasão de competência. Criação de cargos públicos.
1. Desde a matriz federal (art. 61, §1°, II, a), a competência para a criação de cargos públicos e privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo esta a norma de reprodução da Constituição do Estado (art. 112, §1º, II, a ).
2. Lei de iniciativa parlamentar que determina, direta ou indiretamente, a criação de cargos públicos padece do vício insanável de inconstitucionalidade.
3. Representação julgada procedente. |