Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3950
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2005
Data 03/16/2005
Artigos
Ementa "Altera dispositivos da Lei nº 3434, de 10 de setembro de 2002." Lei nº 3434 -
Ementa:"Institui a meia-entrada para os moradores do Município nos locais e nas
condições que especifica e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 74 Ano: 2005

Nº Novo: 0033534-57.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3950/2005

Ementa do Acórdão
RELATOR: DESª. MARIANA PEREIRA NUNES


Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 3950/05 do Rio de Janeiro, que alterou o art. 3º da Lei Municipal nº 3434/02, julgada inconstitucional pelo Órgão Especial – Procedência da representação.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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