Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5498
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Ano | 2012 |
Data | 08/17/2012 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 92 Ano: 2013
Nº Novo: 0052919-10.2013.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria de votos, julgou-se procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5498/2012 |
Ementa do Acórdão
| AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 92/2013 - 0052919-10.2013.8.19.0000
PARTE REPRESENTANTE: EXMO. SR. DR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PARTE REPRESENTADA: EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM
Direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 5.498/2012. Obrigação de manter a temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. Diploma promulgado pela Câmara Municipal. Dispositivo constitucional que preceitua ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo a propositura de norma que se relacione a organização e o funcionamento da administração estadual. Criação de despesa sem dotação orçamentária. Violação ao princípio da separação de poderes e da livre iniciativa. Procedência do pedido. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |