Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5617
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Ano | 2013 |
Data | 08/16/2013 |
Artigos | |
Ementa | Fica instituído o Programa de Terapia Floral, prática integrativa e complementar ao bem estar e à saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 32 Ano: 2014
Nº Novo: 0022609-84.2014.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5617/2013 |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 32/2014 – 0022609-84.2014.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMº. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DO JANEIRO
REPRESENTADA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. JESSÉ TORRES
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei de iniciativa do Legislativo municipal, que institui programa de terapia floral, prática integrativa e complementar ao bem estar e à saúde, no âmbito do município do Rio de Janeiro. Vício formal na usurpação de competência do Executivo municipal, em confronto com os artigos 7º e 112, § 1º, II, alínea “d”, da Carta estadual. Procedência do pleito declaratório de inconstitucionalidade. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |