| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3123
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| Ano | 2000 |
| Data | 11/14/2000 |
| Artigos | |
| Ementa | "Transforma os motoristas auxiliares de veículos de aluguel e taxímetro em
permissionários autônomos e dá outras providências". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 10 Ano: 2001
Nº Novo: 0032762-36.2001.8.19.0000 |
| Resultado | Declarada a inconstitucionalidade do § 4º do art. 1º, do parágrafo único do
art. 6º e do art. 9º, da Lei 3123/2000 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. GAMA MALCHER
Representação por Inconstitucionalidade, Violação dos princípios constitucionais de isonomia e liberdade ao trabalho. Interpretação das leis segundo os fins sociais a que ele se destina. Taxistas auxiliares. A Constituição assegura a todos as mesmas oportunidades de acesso ao trabalho como meio de realização digna de vida; as leis devem ser interpretadas e aplicadas segundo os fins sociais a que se destina já que a ordem jurídica constitui um sistema de realização do bem comum. A atividade de taxista deriva de simples autorização administrativa e por isso para sua concessão não se exige procedimento limitativo. Fere o
Direito adquirido preceito legal que, diante de permissões adquiridas onerosamente ou em substituição a cônjuge pré-mortos, simplesmente a extingue revogando-as de plano, assim ferindo a proteção constitucional à família do trabalhador. Não tem o legislador municipal competência para dispor sobre matéria de Direito Penal que é reservada a União Federal, nem pode lei de iniciativa do legislativo dispor sobre matéria cuja proposta é de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Procedência inicial da ADIN. |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |