Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5980
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Ano 2015
Data 09/23/2015
Artigos
Ementa Isenta de pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos que transitarem no intervalo de duas horas.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 205 Ano: 2015

Nº Novo: 0060548-64.2015.8.19.0000
Resultado Por maioria, julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho.

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 205/2015 - 0060548-64.2015.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. ADRIANO CELSO GUIMARÃES
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

ACÓRDÃO

Representação por Inconstitucionalidade – Lei nº 5.980/2015, do Município do Rio de Janeiro, que isenta de pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos que transitarem no intervalo de duas horas – competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria – alteração dos termos do contrato de concessão de serviço público gerador de seu desequilíbrio econômico-financeiro – precedentes jurisprudenciais – procedência da representação por inconstitucionalidade.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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