Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5980
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Ano | 2015 |
Data | 09/23/2015 |
Artigos | |
Ementa | Isenta de pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos que transitarem no intervalo de duas horas. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 205 Ano: 2015
Nº Novo: 0060548-64.2015.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Desembargador Relator, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho. |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 205/2015 - 0060548-64.2015.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. ADRIANO CELSO GUIMARÃES
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
ACÓRDÃO
Representação por Inconstitucionalidade – Lei nº 5.980/2015, do Município do Rio de Janeiro, que isenta de pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos que transitarem no intervalo de duas horas – competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria – alteração dos termos do contrato de concessão de serviço público gerador de seu desequilíbrio econômico-financeiro – precedentes jurisprudenciais – procedência da representação por inconstitucionalidade. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |