Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5625
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Ano | 2013 |
Data | 10/07/2013 |
Artigos | |
Ementa | Torna obrigatória a veiculação dos números de tele-atendimento de órgãos de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente antes da exibição de filmes que recebam incentivos, apoios ou aportes da Empresa Distribuidora de Filmes S.A., RIOFILME. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 114 Ano: 2013
Nº Novo: 0066339-82.2013.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5625/2013 |
Ementa do Acórdão
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 114/2013 - 0066339-82.2013.8.19.0000
REPRESENTANTE: FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FIRJAN/RJ
REPRESENTADA: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATORA: DESA. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 5.625/2013. Obrigatoriedade de veiculação de números de teleatendimento de órgãos de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, antes da exibição de filmes que recebem incentivos, apoios ou aportes da RIOFILME. Vicio de iniciativa configurado. Matéria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Princípio da Separação dos Poderes. Afronta aos art. 7º, caput inciso XV; art. 111 §1º, inciso II, alínea d; art. 358, incisos I e II CE/RJ. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |