Tipo | Lei Municipal |
Número | 94
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Ano | 1979 |
Data | 03/14/79 |
Artigos | Parágrafos 3º e 5º do art. 126, com a redação que lhes deu o art. 1º e art. 2º
da Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 1995 |
Ementa | Ementa da Lei Municipal nº 94, de 14/03/79: "Estatuto dos funcionários públicos
do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências".
Ementa da Lei Complementar nº 26, de 28/06/95: "Altera, dando nova redação a
seus §§ 1º e 3º e acrescendo-o do art. 5º, art. 126 da Lei nº 94, de 14 de
março de 1979 - Estatuto dos Funcionarios Públicos do Rio de Janeiro, e dá
outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 65 Ano: 1995
Nº Novo: 0010362-38.1995.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a Representação.
Declarada a inconstitucionalidade do § 5º do art. 126 da Lei Municipal nº 94 de
14/03/79, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 26 de 28/6/95,
e art. 2º desta última lei, e julgado improcedente o pedido inicial em relação
ao § 3º do citado art. 126 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. DILSON NAVARRO
Ação direta de inconstitucionalidade em relação aos §§ 3º e 5º, do art. 126 da Lei Municipal nº 94, de 14/03/79, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 26, de 28/06/95, e ao art. 2º desta última lei.
Verificando que o §5º e o art. 2º ofendem normas da Constituição do Estado, julga-se parcialmente procedente a representação e declaram-se inconstitucionais os citados dispositivos. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |