Tipo | Lei Complementar |
Número | 25
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Ano | 1994 |
Data | 03/23/94 |
Artigos | |
Ementa | "Dispõe sobre a realização de exame preventivo do câncer ginecológico por
servidoras municipais e dá outras providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 71 Ano: 1994
Nº Novo: 0011802-06.1994.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação.
Declarada a inconstitucionalidade da referida lei |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. PAULO GOMES FILHO
Lei Municipal. Funcionalismo público. Quebra de reserva de iniciativa. Inconstitucionalidade.
Para legislar sobre funcionalismo público a Câmara de Vereadores depende de propositura do Prefeito Municipal. É inconstitucional a Lei que elabora sobre tal matéria com inobservância da reserva de iniciativa.
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Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |