Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 1692
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 1991
Data 03/26/91
Artigos Art. 4º
Ementa "Dispõe sobre o diligenciamento pelos Vereadores, junto a órgãos da
Administração Pública Direta. Indireta e Fundacional do Município do Rio de
Janeiro e dá outras providências"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 122 Ano: 2002

Nº Novo: 0019940-78.2002.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do
art. 4º, da Lei 1692/91

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. NILTON MONDEGO DE CARVALHO LIMA


Representação por Inconstitucionalidade. Artigo 4º, da Lei nº 1692/91. Competência privativa da União (artigo 22, nº 1, da Constituição Federal de 1988). Matéria Penal. Declaração de Inconstitucionalidade do citado dispositivo. Decisão unânime.
Dispondo o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1692, de 26 de março de 1991, que “constitui crime de responsabilidade, se da autoridade e infração político-administrativa, do servidor, a sonegação de informações ou o cerceamento do acesso aos documentos solicitados”, praticou o Poder Legislativo Municipal atividade legislativa para a qual é duplamente incompetente, por faltar-lhe previsão em sua matriz constitucional imediata, que o artigo 358, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e por haver previsão expressa de que tal competência é privativa da União, como ressaltou a Douta Procuradoria Geral do Estado”.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

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