Ementa do Acórdão
| Representação por Inconstitucionalidade – vício de iniciativa.
Representação proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por inconstitucionalidade da Lei nº 3886 de 29/12/04, que criou o conselho municipal de defesa dos direitos humanos, com a finalidade de formular uma política municipal de promoção e defesa dos direitos humanos no Município.
Não obstante prevista no arts. 126 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro a manutenção de conselhos como órgãos de assessoramento à administração pública, a lei impugnada afronta aos princípios da separação dos poderes e da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (arts 7º e 112º, §1º, II,d, da Constituição Estadual), posto que cria atribuições para o Poder Executivo e implica na utilização de recursos e de pessoal do mesmo.Procedência da Representação. |