Tipo | Lei Municipal |
Número | 3200
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Ano | 2001 |
Data | 03/27/2001 |
Artigos | |
Ementa | "Cria o Programa Municipal de proteção a vítimas e testemunhas de infrações
penais cometidas no terrirório do Município do Rio de Janeiro e dá outras
providências". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 136 Ano: 2003
Nº Novo: 0009789-19.2003.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3200/2001 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. ROBERTO WIDER
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3200/01, do Município do Rio de Janeiro. Instituição do “programa Municipal de Proteção às Vítimas e Testemunhas de infrações penais cometidas no território do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Legislação que visa modificar atribuições de órgãos municipais. Artigo 112, § 1º, II, d, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Competência privativa do Chefe do Executivo. Vício de iniciativa. Matéria disciplinada que diz respeito à segurança pública, invadindo claramente a competência da União e do Estado. Inconstitucionalidade reconhecida.
Procedência da Representação. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |