Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3861
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2004
Data 11/29/2004
Artigos Art. 2º, no que diz respeito à expressão "de quinze por cento do salário mínimo
vigente, fixado nacionalmente,"
Ementa " Proíbe a circulação de veículos de duas ou três rodas sobre as calçadas, na
forma que menciona."
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 40 Ano: 2005

Nº Novo: 0033500-82.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "de quinze por cento do salário mínimo vigente, fixado
nacionalmente", do art. 2º da Lei Municipal nº 3861/2004

Ementa do Acórdão
RELATOR: DESª. VALÉRIA G. DA SILVA MARON


Representação por Inconstitucionalidade. Lei 3861, de 29/11/2004, do Município do Rio de Janeiro, parte do art. 2º, a qual estabelece mecanismo automático de correção monetária. Regra que afronta o art. 358, I e II c/c art. 74, I ambos da Constituição do Estado e violação ao art. 7º da Constituição Federal, no seu inciso IV. Acolhimento do parecer. Procedência.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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