Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
Show details for unnamed section
Hide details for unnamed section

Tipo Lei Municipal
Número 3259
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2001
Data 08/22/2001
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a proibição de cobrança de estacionamento nas vias litorâneas,
nas áreas que menciona, e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 47 Ano: 2001

Nº Novo: 0032606-48.2001.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3259/2001

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. GUSTAVO ADOLPHO KUHL LEITE


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 3.259/2001. Estacionamento.Cobrança.
Compete privativamente à União e aos Estados, estes autorizados através de Lei Complementar, legislar sobre matéria de trânsito, não tendo o Município competência concorrente. Art. 22, XI, e o § único, da Constituição Federal. Compete ao Poder Executivo Municipal operar o sistema de estacionamento rotativo pago, incompetente o Poder Legislativo para este fim. Art. 24 do Código Nacional de Trânsito. Inconstitucionalidade que se declara. Representação acolhida.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
Ajuda sobre a forma de Consulta no TJ
Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Antiga

No campo Origem : escolha a opção Tribunal de Justiça(2º Instância)

No campo Número do Processo: digite (ano da RI).007.(número da RI)

Exemplo: Nesta RI digite 2001.007.47

ou

Consulta Processual por Número

Escolha a opção Num.Única

Digite o valor do Campo Número Novo

Exemplo: Nesta RI digite 0032606-48.2001.8.19.0000
Show details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar
Hide details for Section para Biblioteca EditarSection para Biblioteca Editar