| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4219
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| Ano | 2005 |
| Data | 10/19/2005 |
| Artigos | |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a construção de novas instalações da XIX Divisão de
Conservação da Secretaria Municipal de Obras, no Bairro do Recreio dos
Bandeirantes" |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 85 Ano: 2006
Nº Novo: 0031860-10.2006.8.19.0000 |
| Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4219/2005" |
Ementa do Acórdão
| "RELATOR: DES. J.C. MURTA RIBEIRO
Representação por Inconstitucionalidade da lei 4.219/05 que autoriza o Poder Executivo a construção de novas instalações na XIX Divisão de conservação da Secretaria Municipal de Obras no bairro do Recreio dos Bandeirantes – Norma eivada de inconstitucionalidade por violar os arts 112º, §1º, II, “d” e 7º da Constituição Estadual. Vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação de poderes – Representação que se acolhe rejeitada a preliminar de não conhecimento da presente representação." |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |