Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5276
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Ano | 2011 |
Data | 06/27/2011 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a especialização dos profissionais que trabalham nas vilas olímpicas, centros esportivos, programas e projetos do Município do Rio de Janeiro. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 40 Ano: 2013
Nº Novo: 0018226-97.2013.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5276/2011 |
Ementa do Acórdão
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE N° 40/2013 – 0018226-97.2013.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADO: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON SCISINIO DIAS
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.276/11, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕE SOBRE A ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE TRAABALHAM NAS VILAS OLÍMPICAS, CENTROS ESPORTIVOS, PROGRAMAS E PROJETOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL VERIFICADA. NORMA ORIUNDA DO PODER LEGISLATIVO. INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |