Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 4789
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Ano | 2008 |
Data | 04/02/2008 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a instalação de guarda–volumes nas escolas municipais do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 54 Ano: 2012
Nº Novo: 0030018-82.2012.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4789/2008 |
Ementa do Acórdão
| ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 54/2012 –003001882.2012.8.19.0000
RELATOR: DES.BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Representação de Inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei que dispõe sobre a instalação de guarda-volumes nas escolas públicas municipais da Capital. Projeto do Legislativo. Norma que repercute nos órgãos do Poder Executivo. Usurpação da competência exclusiva do prefeito para legislar sobre essa matéria. Violação ao artigo 112, § 1º, inciso II, alínea d, da Carta Fluminense. Impossibilidade de impor aumento de despesa ao Executivo. Confronto com o artigo 113, inciso I, da Constituição Estadual. Vício formal. Inconstitucionalidade da Lei Carioca n° 4.789. Preliminar rejeitada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Representação procedente. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |