| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 1015
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| Ano | 1987 |
| Data | 07/01/87 |
| Artigos | Art. 19 |
| Ementa | "Reestrutura as categorias funcionais dos subgrupos 2, 3, 4, e 5 do grupo III -
cargos profissionais, de que trata a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, e dá
outras providências". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 16 Ano: 1990
Nº Novo: 0008777-24.1990.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a Representação
Declarada a inconstitucionalidade do art. 19 da referida lei |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. GAMA MALCHER
Representação por Inconstitucionalidade. Confronto com de Lei Ordinária em face de constituição revogada, por vício de iniciativa persistente face a constituição vigente.
É verdade que não cabe, por meio de ação direta, a declaração de inconstitucionalidade, “in abstrato”, lei ou ato normativo face a constituição revogada; mas, se o vício é de iniciativa, que persiste ante a constituição vigente, a lei atacada permanece inválida e tal qualidade pode ser declarada. |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |