Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES
Lei nº 3441 de 22/10/2002 do Município do Rio de Janeiro.
Representação por sua inconstitucionalidade, ao instruir o questionado diploma por Certificado de Regularidade Ambiental, impedindo a participação, em licitações públicas, de empresas inscritas na dívida ativa do Município, dos Estados ou da União em razão de multas ambientais, ou cujo controlador ou sócio majoritário seja proveniente de país não signatário do protocolo de Quioto ou de outras convenções ambientais.
Violação ao imperativo contido no art. 77, XXV da Carta Fluminense, proibitivo do estabelecimento, nos atos convocatórios de licitações públicas, de exigências de qualificações técnica, jurídica e econômico-financeiras que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
Procedência do pedido declaratório de inconstitucionalidade.
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