Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 4023
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2005
Data 05/03/2005
Artigos 2º, 3º e 4º
Ementa Declara Cidades-Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Seul, na Coréia
do Sul, e dá outras providências.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 164 Ano: 2006

Nº Novo: 0030621-68.2006.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4023/2005"

Ementa do Acórdão
"RELATOR: DES. SÉRGIO VERANI


Representação por Inconstitucionalidade. Prefeito do Município do Rio de Janeiro x Câmara Municipal. Lei autorizativa. Invasão da esfera de competência do Executivo.
A Lei Municipal nº 4023, de 03/05/05, que declara “cidades-irmã” a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Seul, Coréia do Sul, e autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de germinação entre as duas cidades, é de manifesta inconstitucionalidade.
Violação ao art. 7, 112 §1º e II, d; e 145,VI da Constituição Estadual.
Representação procedente."
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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