Tipo | Lei Municipal |
Número | 4630
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Ano | 2007 |
Data | 09/26/2007 |
Artigos | |
Ementa | "Dispõe sobre a afixação e manuntenção, em áreas públicas municipais, ocupadas
por terceiros, de placa informativa sobre propriedade delas e sobre as
condições de sua ocupação por particulares" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 50 Ano: 2008
Nº Novo: 0047400-30.2008.8.19.0000 |
Resultado | Julgada parcialmente procedente a representação para declarar a
inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Municipal nº 4630/2007 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR - DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA
Representação por Inconstitucionalidade – Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro – Lei n º 4.630/2007 – Vício de Iniciativa - Ausência – Princípios da Proporcionalidade e do Devido Processo Legal – Afronta – Lei que obriga aos ocupantes de áreas públicas municipais à afixação de placas da circunstância indicativas. Regra que não cria nem estrutura órgãos ou secretarias municipais, nem lhes fixa atribuições. Punição, entretanto, que atinge, a um só tempo, o infrator e o titular do domínio sobre o imóvel. Punição, ademais, que se pretende automática, sem a oportunidade de defesa do infrator. Representação parcialmente acolhida. |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
Transitado em Julgado | Sim |