| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 2458
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| Ano | 1996 |
| Data | 07/29/96 |
| Artigos | Art. 2º (parte); art. 3º (parte); parágrafo único do art. 4º e parte do art. 5º |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1517, de 29 de dezembro de 1989, que instituiu incentivo à
atividade de cobrança da dívida ativa municipal e alterou as Leis nºs 788 e 789
de 12 de dezembro de 1985, e dá outras providências". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 46 Ano: 1997
Nº Novo: 0010169-52.1997.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação. Declarada a inconstitucionalidade de todos
os dispositivos referenciados |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MAYRINK DA COSTA
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 2.458/96, do Município do Rio de Janeiro. A circunstância de, na petição inicial, se aprontar como violado dispositivo seria mera reprodução de textos da Constituição Federal não impede a apreciação da afirmada inconstitucionalidade da Lei Estadual. Acréscimo, através de emenda, pelo Legislativo que implica aumento de despesa sem indicação da fonte de custeio. Competência privativa, no caso, do Chefe do Executivo. Procedência dos pedidos.
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| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |