Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3108
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > Controle de Leis
Ano 2000
Data 09/18/2000
Artigos
Ementa "Dispõe sobre a comunicação expressa de etapas de concursos públicos, da
convocação dos candidatos aprovados e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 36 Ano: 2002

Nº Novo: 0018382-71.2002.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação. Declarada a inconstitucionalidade da Lei
3108/2000.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MIGUEL PACHÁ


Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal nº 3108/2000 – Reprodução de dispositivos da Carta Federal – Inexistência de óbice ao conhecimento – A Súmula do Supremo Tribunal Federal, foi considerada inaplicável após a vigência da Emenda Constitucional nº 01/69, pelo próprio Precatório Excelso – Preliminares que se rejeitam – Viola a Constituição Estadual a Lei, que não é da iniciativa do Prefeito Municipal, dispondo sobre a realização de concursos públicos para a investidura em cargos da administração municipal – Procedência.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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