Tipo | Lei Municipal |
Número | 4598
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Ano | 2007 |
Data | 09/25/2007 |
Artigos | |
Ementa | "Proíbe a cobrança de ingresso na Passarela do Samba (Sambódromo) nos dias de
ensaio das Escolas de Samba" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 12 Ano: 2008
Nº Novo: 0047312-89.2008.8.19.0000 |
Resultado | "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4598/2007" |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MOTTA MORAES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal de iniciativa da Câmara de Vereadores que veda a cobrança de ingressos no “Sambódromo” nos dias de ensaio das Escolas de Samba. Vício de iniciativa. Processo Legislativo. Aplicabilidade aos Estados e Municípios. As regras do processo legislativo federal são de observância compulsória pelos Estados-membros e Municípios em tudo aquilo que diz respeito ao princípio da independência e separação dos poderes. A Lei Municipal nº 4.598/07, de iniciativa própria da Câmara de Vereadores, ao dispor sobre estruturação e organização da Administração Pública Municipal, subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa na direção de sua Administração. Vício de inconstitucionalidade formal pela afronta aos artigos 7º e 112, § 1º, “d” da Constituição Estadual. Representação de Inconstitucionalidade procedente. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |