Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 4598
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Ano 2007
Data 09/25/2007
Artigos
Ementa "Proíbe a cobrança de ingresso na Passarela do Samba (Sambódromo) nos dias de
ensaio das Escolas de Samba"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 12 Ano: 2008

Nº Novo: 0047312-89.2008.8.19.0000
Resultado "Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da
Lei Municipal nº 4598/2007"

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. MOTTA MORAES


Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal de iniciativa da Câmara de Vereadores que veda a cobrança de ingressos no “Sambódromo” nos dias de ensaio das Escolas de Samba. Vício de iniciativa. Processo Legislativo. Aplicabilidade aos Estados e Municípios. As regras do processo legislativo federal são de observância compulsória pelos Estados-membros e Municípios em tudo aquilo que diz respeito ao princípio da independência e separação dos poderes. A Lei Municipal nº 4.598/07, de iniciativa própria da Câmara de Vereadores, ao dispor sobre estruturação e organização da Administração Pública Municipal, subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa na direção de sua Administração. Vício de inconstitucionalidade formal pela afronta aos artigos 7º e 112, § 1º, “d” da Constituição Estadual. Representação de Inconstitucionalidade procedente.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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