Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5367
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Ano | 2012 |
Data | 03/27/2012 |
Artigos | |
Ementa | Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar, e dá outras providências |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 76 Ano: 2012
Nº Novo: 0041230-03.2012.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencido o Desembargador Nagib Slaib Filho |
Ementa do Acórdão
| ÓRGÃO ESPECIAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 76/2012 – 0041230-03.2012.8.19.0000
RELATOR: DESEMBARGADOR SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA E CRUZ
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N° 5.367, DE 27/03/2012, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Diploma legal que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar e dá outras providências, criando, assim, obrigação administrativa que recai sobre órgão do Poder Executivo Municipal.
Invasão da esfera de competência constitucionalmente reservada ao chefe do Executivo para propositura de lei que tenha por objetivo criar ou estabelecer atribuições de seus órgãoes.
Vício Formal.
Violação ao princípio da separação de poderes.
Infringência dos artigos 7° e 112, §1º, II, “d”, e 145, VI, todos da Constituição do Estado.
Procedência do pedido para declarar sua inconstitucionalidade. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |