Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 3709
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Ano 2003
Data 12/15/2003
Artigos
Ementa Autoriza o Poder Executivo a proceder ao parcelamento das multas de transito
dos veiculos automotores decorrentes da aplicação das disposições do Código de
Trânsito Brasileiro.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 72 Ano: 2004

Nº Novo: 0039243-10.2004.8.19.0000
Resultado Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar e julgou-se procedente a
representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 3709/03.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. ROBERTO CÔRTES


Representação por Inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei nº 3.709/ 2003 que autoriza o Poder Executivo a proceder ao parcelamento das multas de trânsito dos veículos automotores decorrentes da aplicação das disposições do código de trânsito brasileiro no Município. Vício de iniciativa. Aparência de inconstitucionalidade formal. Violação aos artigos 7º e 112 da Carta Estadual. Conhecimento. Possibilidade. Procedência da Representação.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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