Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 2481
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Ano 1996
Data 09/20/96
Artigos
Ementa "Estabelece diretrizes para o Programa Municipal de bolsa familiar para a
educação".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 41 Ano: 1997

Nº Novo: 0010164-30.1997.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a Representação. Declarada a inconstitucionalidade do
diploma legal referenciado.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. AUREA PIMENTEL PEREIRA


Lei nº 2481/96, do Município do Rio de Janeiro, de iniciativa do Poder Legislativo, que criou programa para concessão de bolsas familiares para a educação, estabelecendo encargos para Secretarias Municipais, e órgão jurisdicional; ingerindo em atos da superior competência do Prefeito; comprometendo o orçamento municipal, criando degraus sem a clara instituição da respectiva fonte de custeio. Violação das normas dos arts. 7º; 112º §1º, II, d; 145 II; 158, I, b; 209 §1º da Constituição Estadual. Reconhecimento. Procedência da Representação decretada.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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