| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 2908
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| Ano | 1999 |
| Data | 10/22/99 |
| Artigos | Art. 2º |
| Ementa | "Assegura à criança portadora de deficiência física, mental ou sensorial,
prioridade de vaga em escola da rede pública municipal" |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 117 Ano: 2002
Nº Novo: 0019935-56.2002.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade do
art. 2º da Lei 2908/99 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. AMAURY ARRUDA DE SOUZA
Representação por Inconstitucionalidade. Lei Municipal que cria atribuição para órgão do Poder Executivo. Vício de iniciativa. Violação dos princípios da independência e harmonia dos poderes. Inconstitucionalidade formal que se reconhece. Procedência do pedido.
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| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |