Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3339
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Ano 2001
Data 12/20/2001
Artigos
Ementa " Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Paternidade Responsável, de
Planejamento Familiar, de Regulação de Fertilidade e de Liberdade Individual de
Concepção da Mulher e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 24 Ano: 2005

Nº Novo: 0033310-22.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
nº 3339/01

Ementa do Acórdão
Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 3339/01 do Município do Rio de Janeiro. Vício de iniciativa.
Representação oferecida por Deputado Estadual, por inconstitucionalidade da Lei nº 3339 de 26/12/01, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o Programa de Incentivo a Paternidade Responsável, de Planejamento Familiar, a Regulação de Fertilidade e de Liberdade Individual de Concepção da Mulher.
Matéria objeto de anterior Representação (nº1/02,) julgada extinta sem apreciação do mérito, antes a superveniente ilegitimidade ativa do representante, por não ter logrado se reeleger.
Ainda que, ao contrário do que sustenta o representante, a lei impugnada não disponha sobre direito civil ou penal, nem faça a apologia do aborto, ela é inconstitucional por vício de iniciativa (art. 112§1º, II,d, da Constituição Estadual), posto que invade a esfera da competência reservada do Chefe do Poder Executivo, criando atribuições para órgãos públicos municipais e interferindo na estruturação administrativa das Secretarias , como conseqüente aumento de despesa.
Rejeição da preliminar e procedência da Representação.
Status Lei
Transitado em JulgadoSim

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