Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5948
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Ano 2015
Data 09/16/2015
Artigos
Ementa Estabelece cota de estágios na Administração Direta e Indireta municipal.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 276 Ano: 2016

Nº Novo: 0061519-15.2016.8.19.0000
Resultado Julgado procedente o pedido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 276/2016 – 0061519-15.2016.8.19.0000
REPRESENTANTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RJ
REPRESENTADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. REINALDO PINTO ALBERTO FILHO
LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 5.948, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

ACÓRDÃO

Representação de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n.º 5.948/2015, a qual “Estabelece cota de estágios na Administração Direta e Indireta Municipal”. Alegação de violação dos preceitos inscritos no artigo 145, inciso VI, alínea “a” da Constituição Estadual, além de transgredir o Princípio da Separação dos Poderes previsto no artigo 7º da CERJ e no artigo 2º da Carta Magna. Ingerência indevida do Legislativo.
I - Vício de iniciativa. Violação à regra estrita de competência, usurpando atribuição privativa do Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo. Devido processo legislativo. Inobservância às normas impostas acarretando a inconstitucionalidade formal da lei ou ato normativo produzido. Preceitos básicos procedimentais para elaboração legislativa previstos na Lei Maior como modelo obrigatório às Constituições Estaduais. Regras de compulsório atendimento e observância incondicional dos Estados-membros.
II - Vício formal objetivo de inconstitucionalidade evidenciado. Matéria de iniciativa privativa do Prefeito. Exegese do artigo 112, § 1º, inc. II, alínea “d” e 145, incs. II e VI, “a” da Constituição do Estado, em reprodução obrigatória do artigo 61, § 1º, inc. II, alínea “e” da Carta Magna. Na via concentrada de controle da constitucionalidade das leis municipais, o paradigma de contraste é a Constituição do respectivo Estado-Membro. Inteligência dos artigos 343 e 345 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
III - Na ponderação entre os Princípios Constitucionais invocados deve prevalecer o da Separação dos Poderes previsto nos artigos 7º da Constituição Estadual, em observância ao mandamento constitucional disposto nos arts. 2º da CRFB/1988. Ditame que possui o status de Cláusula Pétrea. Sistema de Freios e Contrapesos visando atenuar ou elidir possíveis interferências de outros Poderes. Ensinamentos doutrinários com relação à hipótese em debate.
IV - Gestão e administração. Típica atividade administrativa. Utilização e regulação inerente à pessoa jurídica de direito público a que pertencem. Lei Municipal que dispõe sobre as atribuições e competências do Chefe do Poder Executivo Municipal, inseridas no âmbito do seu poder de gestão e administração.
V - Ato Normativo nulo, por vício de inconstitucionalidade formal, em razão da indevida ingerência na esfera de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal. Intromissão do Legislativo na definição da estrutura e das atribuições do órgão do Poder Executivo, dependentes que são de leis de iniciativa do Chefe da Administração. Vício de iniciativa, em contrariedade à Constituição.
VI - Procedência da representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 5.948/2015, por violação aos artigos 7º, 112 § 1º, II, alínea “d”, 145, incs. II e VI, “a” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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