Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Lei Municipal
Número 3218
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Ano 2001
Data 04/16/2001
Artigos
Ementa "Concede aos maiores de sessenta e cinco anos de idade e aos portadores de
deficiência física isenção de pagamento da tarifa do transporte para acesso ao
Morro do Pão de Açucar"
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 05 Ano: 2005

Nº Novo: 0033291-16.2005.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3218/2001

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. JOSÉ MOTA FILHO


Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 3218/01 do Município do Rio de Janeiro que concedeu aos maiores de sessenta e cinco anos de idade e aos portadores de deficiência física isenção de pagamento de tarifa de transporte para acesso ao Morro Pão de Açúcar. Suspensão da representação, tendo em vista a ADIN 3225/04, no Supremo Tribunal Federal. Prejudicialidade externa admitida pelo então relator da representação. Suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Decurso de tempo superior a um ano. Ausência de julgamento da matéria no Supremo Tribunal Federal. Necessidade de dar andamento ao processo, art. 265, VI, §5º, do Código de Processo Civil. Argüição de Inconstitucionalidade. Via adequada para discussão da matéria. Art 161, VI, A, da Constituição Estadual. Lei Municipal que concede gratuidade em serviço público. Existência de vício de iniciativa, usurpando a competência do Poder Executivo. Violação ao princípio de independência e harmonia dos poderes. Procedência da representação por não observar os arts. 112, §2º e 7º, da Constituição Estadual. Decisão unânime.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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