Tipo | Lei Municipal |
Número | 3180
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Ano | 2001 |
Data | 03/15/2001 |
Artigos | |
Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Municipal de Cultura Popular". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 42 Ano: 2003
Nº Novo: 0010603-31.2003.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3180/01. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO FABIÃO
Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3180/01. Lei Municipal que cria Centro Cultural vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. Usurpação de reserva de iniciativa de lei, conferida ao chefe do Executivo pelo art 112º, §1º, II, d, da Constituição Estadual violação do princípio da separação dos poderes, insculpido no art 7º da mesma carta.
Procedência da representação.
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Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |