Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Municipal
Número 3180
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Ano 2001
Data 03/15/2001
Artigos
Ementa "Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Municipal de Cultura Popular".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 42 Ano: 2003

Nº Novo: 0010603-31.2003.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3180/01.

Ementa do Acórdão
RELATOR: DES. PAULO SÉRGIO FABIÃO


Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3180/01. Lei Municipal que cria Centro Cultural vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. Usurpação de reserva de iniciativa de lei, conferida ao chefe do Executivo pelo art 112º, §1º, II, d, da Constituição Estadual violação do princípio da separação dos poderes, insculpido no art 7º da mesma carta.
Procedência da representação.

Status Lei
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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