Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. JOSE RODRIGUEZ LEMA
Representação por Inconstitucionalidade de Lei Complementar nº18/92, do Município do Rio de Janeiro.
É declarada inconstitucional a Lei Complementar nº 18, de 07/12/92, do Município do Rio de Janeiro, por violar os princípios consagrados nos arts 7º, 8º, 70º, 239º, §2º da Constituição do Rio de Janeiro, e o art 394, §1º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Acolhimento da pretensão deduzida na inicial.
|