| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3437
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| Ano | 2002 |
| Data | 09/19/2002 |
| Artigos | |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Mercado popular da Rocinha, e dá
outras providências". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 139 Ano: 2003
Nº Novo: 0009792-71.2003.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3437/2002. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. NEWTON PAULO AZEREDO DA SILVEIRA
Representação por Inconstitucionalidade – Lei Municipal do Rio de Janeiro – Instituição do Mercado Popular da Rocinha – iniciativa do Legislativo – vício caracterizado.
Lei de iniciativa do Legislativo que impõe ao Executivo, atos que são próprios, por ceifar a harmonia que deve reinar entre os poderes, que é fundamental para a existência do estado democrático e de direito, caracteriza-se como inconstitucional. |
| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |