Tipo | Lei Municipal |
Número | 3219
Clique para ver o(a) Lei Municipal = > |
Ano | 2001 |
Data | 04/16/2001 |
Artigos | |
Ementa | "Dispõe sobre a publicidade oficial em jornais alternativos". |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 73 Ano: 2001
Nº Novo: 0032632-46.2001.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3219/2001 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES
Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3219/01. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido que se rejeita.
A circunstância de as regras constitucionais estaduais reproduzirem dispositivos da Carta Federal, de observância obrigatória pelos Estados, não afasta o controle do Tribunal de Justiça da Lei Municipal.
Jurisprudência, nesse sentido, pacificada no Supremo Tribunal Federal.
Normas para a publicidade oficial no Município a estipular regras de atuação da administração pública, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo.
Violação ao princípio da separação de poderes. Procedência da representação.
|
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |