| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3219
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| Ano | 2001 |
| Data | 04/16/2001 |
| Artigos | |
| Ementa | "Dispõe sobre a publicidade oficial em jornais alternativos". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 73 Ano: 2001
Nº Novo: 0032632-46.2001.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
3219/2001 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES
Representação por Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3219/01. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido que se rejeita.
A circunstância de as regras constitucionais estaduais reproduzirem dispositivos da Carta Federal, de observância obrigatória pelos Estados, não afasta o controle do Tribunal de Justiça da Lei Municipal.
Jurisprudência, nesse sentido, pacificada no Supremo Tribunal Federal.
Normas para a publicidade oficial no Município a estipular regras de atuação da administração pública, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo.
Violação ao princípio da separação de poderes. Procedência da representação.
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| Status Lei | |
| Transitado em Julgado | Sim |