Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. HUMBERTO DE MENDONÇA MANES
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 2303 de 16/03/95, oriunda do Projeto de Lei nº 387/93, de autoria do vereador Nilton Nanhon.
Implantação, através da questionada Lei Municipal, da garantia de assistência à população escolar de rede pública. Observância ao comando contido no art. 301 da Constituição Estadual e no art. 333 da Lei Orgânica. Providência legislativa, no caso, com a finalidade de realizar concretamente os direitos sociais previstos na lei maior. Improcedência, nesse sentido, do pedido de declaração de inconstitucionalidade.
Procedência, todavia, da pretensão para afastar-se a obrigação de submeter-se o alunato a exame médico-odontológico, como, condicionante da matrícula, atentatório ao livre acesso ao ensino público, e ao dispositivo que obriga a administração a conveniamento, invadindo-lhe área de exercício da discricionariedade. |