Tipo | Leis Ordinárias |
Número | 5340
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Ano | 2011 |
Data | 09/12/2011 |
Artigos | |
Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona. |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 22 Ano: 2012
Nº Novo: 0015303-35.2012.8.19.0000 |
Resultado | Por maioria, julgou-se procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora, vencido o Desembargador Nagib Slaib Filho |
Ementa do Acórdão
| ORGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 22/2012 – 0015303-35.2012.8.19.0000
RELATOR: DESª. LETÍCIA SARDAS
“DIREITO CONSTITUCIONAL. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LIMPEZA DAS RUAS APÓS REALIZAÇÃO DE EVENTOS POR PARTE DE SEUS ORGANIZADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VÍCIO DE INICIATIVA. O PODER LEGISLATIVO NÃO PODE INVADIR A ESFERA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO NO TANGENTE AO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
1. Na peça exordial sustenta-se que a lei em tela seria inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que cria obrigações para o Poder Executivo, com formulação de ordens diretas para a sua atuação na área de competência da Administração Pública.
2. A norma prevê uma série de condutas e determina providências, a exemplo de fornecer container para a coleta do lixo e o seu recolhimento, bem como ao impor condutas aos organizadores particulares, cominando multas no caso de inobservância, que terminariam por impor a correlata obrigação de o Poder Executivo fiscalizar o cumprimento dos seus comandos.
3. Houve flagrante ofensa aos artigos 112, § 1º, II, “d” º da Constituição Estadual.
4. Restou, também, violado o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, capitulado no artigo 7º da Constituição Estadual.
5. Procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 5.340/11.” |
Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
Transitado em Julgado | Sim |